O LIVRO DE ORAÇÃO COMUM BRASILEIRO
É herdeiro de uma rica tradição da Reforma Inglesa do século dezesseis, particularmente do gênio do Arcebispo de Cantuária Thomas Cranmer, com edições em 1549 e 1552. A edição revisada de 1662 se tornou um padrão litúrgico e doutrinário (“lex orandi; lex credendi”), com o qual se identifica esse volume, além de subsídios oriundos de outras Províncias da Comunhão Anglicana.
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